O Tribunal, em sessão virtual, por unanimidade dos votos, emitiu parecer prévio pela regularidade com ressalva da presente prestação de contas de governo de responsabilidade do Sr. Raimundo Duclieux de Freitas, com encaminhamento à Câmara Municipal para julgamento, com recomendação ao atual gestor, dando-se ciência aos interessados, nos termos do Parecer Prévio.
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