O Tribunal, em sessão virtual, por unanimidade dos votos, emitiu parecer prévio pela irregularidade da presente prestação de contas de governo de responsabilidade do Sr. Raimundo Duclieux de Freitas, com encaminhamento à Câmara Municipal para julgamento, com recomendação ao atual gestor, e, por maioria dos votos, baseando a fundamentação na LOTCE, dando-se ciência aos interessados, nos termos do Parecer Prévio. Vencida, em parte, a Conselheira Soraia Victor que fundamentou seu voto na LOTCM. O Conselheiro Alexandre Figueiredo ressalvou seu entendimento pessoal quanto à fundamentação legal utilizada pelo relator.
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