O Tribunal, em sessão virtual, por unanimidade dos votos, emitiu Parecer Prévio pela aprovação das Contas, considerando-as Regulares com Ressalva para Ticiano da Fonseca Félix, com encaminhamento à respectiva Câmara Municipal para julgamento e com recomendação à entidade. Ademais, por maioria dos votos, julgou pela Extinção do Feito sem Resolução de Mérito para João Gregório Neto, nos termos do art. 485, incisos IV e IX do Código de Processo Civil. Expedientes necessários, nos termos do Parecer Prévio.
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