Tiquinho de Enocão

Francisco Cassiano de Sousa
Presidente - Mesa Diretora
Partido: MDB
(88) 9974-84875

(88) 9974-84875

LEGISLATURA ATUAL - 2025/2028

Quantidade de 4 matérias, representando 4,35% do total das matérias
Presente em 31 sessões, representando 100,00%

Dados atualizados em: 05/06/2026

Últimas matérias vinculadas
  • O Prefeito Municipal de Granjeiro, Estado do Ceard, o Excelentissimo Sr. Francisco Clementino de
    Almeida, no uso de suas atribuigdes legais e em consonéncia as Politicas Publicas Educacionais vigentes.
    Fago saber que a Câmara Municipal de Granjeiro — CE APROVA, e eu SANCIONO e PROMULGO a
    seguinte Lei:
    Art. 1° Fica instituido na Rede Publica Municipal de Ensino de Granjeiro, Estado do Ceara, nos termos da
    Lei Federal N° 13.146, de 06 de julho de 2015 (Institui a Lei Brasileira de Inclusdo da Pessoa com
    Deficiéncia/Estatuto da Pessoa com Deficiéncia), Lei Federal N° 15.388, de 14 de abril de 2026 (Plano
    Nacional de Educagdo / PNE 2026-2036) e demais matérias inerentes a universalização e qualidade da
    Educação Basica:
    1— Cuidador Educacional/Mediador da Aprendizagem: Profissional de Apoio Escolar que atua na inclusdo
    )
    escolar, oferecendo suporte individualizado em higiene, alimentação, locomoção e atividades classe e
    extraclasse, com foco principal em promover a autonomia e a participação plena do aluno, não substituindo
    o professor, mas facilitando o aprendizado, enquanto profissional focado no acompanhamento pedagógico,
    em articulação com professores regentes para fortalecer o aprendizado, sobretudo em Língua
    Portuguesa e Matemática.
    e PREFEITURA DE
    11 — Perfil do cuidador escolar: Profissional de Nivel Médio, que exerce atividades de alimentação, higiene
    e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer
    necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino.
    III- Perfil do Mediador escolar: profissional com Licenciatura ou áreas afins, trabalhando na perspectiva
    de aproximar o aluno ao conhecimento, estimulando a construção conjunta do saber, auxiliando, assim, os
    professores no seu trabalho pedagógico cotidiano.
    Art. 2° O Cuidador Educacional/Mediador da Aprendizagem esta amparado pelo Termo de Adesdo e
    Voluntariado (TAV), ANEXO UNICO desta Lei, documento legal que formaliza a prestação de servigos
    ªnão remunerados junto ao Governo Municipal de Granjeiro — CE, por meio da sua Secretaria de Educação,
    conforme a Lei Federal 9.608, de 18 de fevereiro de 1998. O Termo de Adesão e Voluntariado (TAV) define
    atividades, horarios e ressarcimento de despesas, sem criar quaisquer vinculos empregaticios com a
    Administragdo Publica, entendido enquanto Bolsa ou Incentivo de Mediação.
    Parigrafo Unico. A Bolsa ou Incentivo de Cuidador referida no Art. 2° da referida Lei fica fixada em 50%
    do Salério Minimo vigente (1/2 Salario). A Bolsa do mediador da aprendizagem fica fixada no valor de
    75% do salario Minimo vigente.
    Art. 3° Compete à Secretaria Municipal de Educação de Granjeiro — CE, a aferição dos perfis, recondução
    dos Cuidadores/Mediadores anteriormente selecionados em Chamamento Piblico para a devida alocação
    nas Escolas Municipais correlatas, para a atuação dos Agentes Voluntarios/Bolsistas, com prorrogagdo do
    Termo de Adesdo e Voluntariado (TAV), prevista na supracitada legislagao até o desfecho do Calendario
    “aLetivo Anual de 2026, sem quaisquer prejuizos para ambas as partes.
    Art. 4° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagdo, revogadas as disposi¢des em contrério.

Situação: Cadastrado

  • Ementa: INSTITUI A ESCOLA LEGISLATIVA
    DR. JOSE ODETE GREGORIO NO Í ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRANJEIRO-CE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Granjeiro-Ce, no uso de suas atribuições legais
    e regimentais, Fago saber que o Plenario Aprovou e Eu, o Presidente FRANCISCO CASSIANO DE
    SOUSA

Situação: Cadastrado

  • EMENTA: “ALTERA O ART. 1° DA RESOLUÇÃO Nº
    001/2024, DE 24 DE MAIO DE 2024 (REGIMENTO
    INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE
    GRANJEIRO - CE) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS™.
    A Camara Municipal de Granjeiro, Estado do Ceara, no uso de suas atribui¢des legais e
    regimentais, faz saber que o plenario aprovou e o Presidente Promulga a presente

Situação: Cadastrado

  • A mesa Diretora da Cãmara municipal de granjeiro, estado do ceará, no uso de suas contribuições legais que lhe confere o art. 35, inciso IV, da Lei Orgênica do Municipio de Granjeiro (CE), etc., saber que a Câmara Municipal de Granjeiro (CE) aprovou e o presidente da Câmara Municipal promulgou a seguinte Resolução

Situação: Cadastrado

Mais matérias vinculadas a este vereador(a)
Sessões presentes
  • 19ª (Décimo Nono) Sessão ORDINÁRIA da 18ª (Décima Oitava) Legislatura (2025 - 2028) - 2º Período (01/08/2025 à 31/12/2025) de 12 de Dezembro de 2025

  • 18ª (Décimo Oitavo) Sessão ORDINÁRIA da 18ª (Décima Oitava) Legislatura (2025 - 2028) - 2º Período (01/08/2025 à 31/12/2025) de 21 de Novembro de 2025

  • 17ª (Décimo Sétimo) Sessão ORDINÁRIA da 18ª (Décima Oitava) Legislatura (2025 - 2028) - 2º Período (01/08/2025 à 31/12/2025) de 7 de Novembro de 2025

  • 16ª (Décimo Sexto) Sessão ORDINÁRIA da 18ª (Décima Oitava) Legislatura (2025 - 2028) - 2º Período (01/08/2025 à 31/12/2025) de 24 de Outubro de 2025

  • 16ª (Décima Sexta) Sessão Ordinária da 18ª (décima Oitava) Legislatura (2025 - 2028) - 2º Período (01/08/2025 à 31/12/2025) de 24 de Outubro de 2025

  • 14ª (Décimo Quarto) Sessão ORDINÁRIA da 18ª (Décima Oitava) Legislatura (2025 - 2028) - 2º Período (01/08/2025 à 31/12/2025) de 19 de Setembro de 2025

  • 14ª (Décima Quarta) Sessão Ordinária da 18ª (décima Oitava) Legislatura (2025 - 2028) - 2º Período (01/08/2025 à 31/12/2025) de 19 de Setembro de 2025

  • 15ª (Décimo Quinto) Sessão ORDINÁRIA da 18ª (Décima Oitava) Legislatura (2025 - 2028) - 2º Período (01/08/2025 à 31/12/2025) de 13 de Setembro de 2025

  • 13ª (Décima Terceira) Sessão Ordinária da 18ª (décima Oitava) Legislatura (2025 - 2028) - 2º Período (01/08/2025 à 31/12/2025) de 5 de Setembro de 2025

  • 06ª (Sexta) Sessão ORDINÁRIA do Peimeiro Oeríodo Legislativo do ano 2021 - 26 de Abril de 2021

Todas as sessões
Últimas comissões vinculadas
Informações dos mandatos
Cargo Vinculo Legislatura Período
PRESIDENTE MESA DIRETORA 18ª (Décima Oitava) Legislatura (2025 - 2028) 01/01/2025
PRESIDENTE MESA DIRETORA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2021 - 2024) 01/01/2023 à 31/12/2024
VEREADOR(A) VEREADOR EM EXERCÍCIO 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2021 - 2024) 01/01/2021 à 31/12/2022
Filiação partidária
Período Sigla Partido
01/01/2025 MDB MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO

Biografia

Francisco Cassiano de Sousa é vereador e uma figura de destaque na política local, reconhecido por sua dedicação às causas comunitárias e seu compromisso com o desenvolvimento social. Natural e morador da comunidade de Serrinha, onde sempre residiu, Cassiano construiu sua trajetória com base na escuta atenta da população e na defesa de políticas públicas que atendam às reais necessidades do povo.

Desde cedo, envolveu-se com ações comunitárias, buscando melhorias para a infraestrutura local, acesso à saúde, educação de qualidade e incentivo à agricultura familiar. Sua proximidade com os moradores e o conhecimento profundo das dificuldades enfrentadas pela comunidade fizeram dele uma liderança respeitada e atuante.

Como vereador, tem se destacado por sua atuação transparente e pelo diálogo constante com a população. Francisco Cassiano de Sousa é um exemplo de político que mantém suas raízes, valorizando a cultura local e lutando por um futuro mais justo e digno para todos os serrinhenses.

Matérias (Quantidade)

Produzimos no total de 4 proposições e matérias, sendo Projeto de Lei - Legislativo = 1 e Resolução = 3 conforme o gráfico acima.

Matérias (Percentual)

Observamos que Projeto de Lei - Legislativo representa 25,0%, e Resolução representa 75,0% do total de matérias proposições

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